Institui a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Guaraciaba do NorteCE para idosos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Fica proibido à concessionária de energia elétrica e fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Guaraciaba do Norte, por motivo de inadimplência de seus clientes nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam.
O Orçamento do Município de Guaraciaba do Norte, Estado Ceará, para o exercício de 2018 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
Institui a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana no Município de Guaraciaba do NorteCE para idosos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
Fica Criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 2(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
- A presente Lei, objetiva regular a provisão de benefícios eventuais, estabelecendo suas caracterizações, princípios, conteúdo, significado e responsabilidades no âmbito da gestão da política municipal de assistência social.
Fica instituída a criação de diárias de deslocamento para os Conselheiros Não Governamentais do Conselho de Assistência Social do Município de Guaraciaba do Norte quando precisarem se deslocar para outras cidades em nome do Conselho Municipal da Assistência Social.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos Direitos dos portadores de Câncer, bem como o numero dos telefones para informações.
Fica concedido ao Sr. Francisco Rodrigues Filho,in memoriam, natural deste Município - CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.
Fica concedido a Arnobio Pereira de Oliveira, natural da cidade de Santa Quitéria - Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Título de Cidadão Guaraciabense.
Fica concedido ao Sr. Francisco Carvalho Soares, empresário, natural deste Município - CE, nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.
Fica concedido à Cristiane Coutinho Parente, natural do Município de São Paulo - SP, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Titulo de Cidadã Guaraciabense
Fica concedido ao Sr. José Elisiário de Meio Nobre, servidor público aposentado, ex-Prefeito (1977-19821outubro a dezembro de 2004), ex- Vice-Prefeito( 1993-1996/2001-2004), ex-Secretário de Obras deste Município - CE), nos termos da Lei Orgânica do Município, a Medalha José Maria Meio.
Fica concedido à Maria Marleda Pinheiro Marques, natural do Município de Fortaleza - Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Titulo de Cidadã Guaraciabense.
- Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa que será celebrado anualmente no dia 1 0 de outubro.
Fica concedido a Gerardo Sampaio Rodrigues, natural da cidade de Monsenhor Tabosa - Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Título de Cidadão Guaraciabense.
Fica vedada a circulação de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e demais locais abertos ao público.
Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata oANEXO III da Lei Municipal N.° 94812009(PCCRMAGÍEB), no percentual de 7,64(sete vírgula sessenta e quatro por cento), para pagamento a partir da Competência do Mês de abril de 2017, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos noANEXO 1, parte integrante desta Lei, retroagindo os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2017.
Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.° 94812009 (PCCR-MAG/EB), no percentual de 7,64(sete vírgula sessenta e quatro por cento), para pagamento a partir da Competência do Mês de abril de 2017, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO 1, parte integrante desta Lei, retroagindo os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2017.
10 Fica -I nstituído no Município de Guaraciaba do Norte, o PROGRAMA DE RECUPERAÇO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS - REFIS MUNICIPAL 2017.
1° Fica estabelecida preferência de atendimento em todas as repartições públicas do Município, especialmente na Saúde e Assistência Social, para os portadores da doença conhecida como neoplasia (câncer), visto a gravidade e penosidade do tratamento.
1° Fica criada a Gratificação de Condução de Transporte Especial - Saúde, devida mensalmente, no percentual de 40% (quarenta por cento) em cima do vencimento base, ao servidor público municipal ocupante do cargo de motorista que exerça suas funções no transporte intermunicipal de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde.
Fica autorizada a cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União, dos Estados e dos Municípios, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem-estar da população, nos seguintes termos:
Fica instituído o dia Municipal da Mulher de Guaraciaba do Norte que será celebrado anualmente no dia 11 de outubro.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), abaixo classificado:
O professor com duas matrículas de 20 (vinte) horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula pode optar pela unificação prevista no caput deste artigo e será enquadrado automaticamente no nível correspondente à matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de trabalho, no Estatuto do Magistério Municipal, asseguradas todas as vantagens e gratificações até então percebidas.
Fiçã concdtdo â Euribes Alves Marinho, natural do Município de Reriutaba - Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Titulo de Cidadão Guaraciabense.
Fica concedido ao Sr. Francisco Baltazar Neto, empresário, natural deste Município fls ternos da Lei Orgânica do Município, a Medalha Jósé Maria Meio
Fica concedido a Érica Maria de Araújo Carvalho, natural de Taguatinga - DF, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Título de Cidadã Guaraciabense