08/02/2017
O professor com duas matrículas de 20 (vinte) horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula pode optar pela unificação prevista no caput deste artigo e será enquadrado automaticamente no nível correspondente à matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de trabalho, no Estatuto do Magistério Municipal, asseguradas todas as vantagens e gratificações até então percebidas.