
Escapamento adulterado é infração grave e agrava impactos à saúde e ao bem-estar coletivo
A alteração do escapamento de motocicletas para aumentar o ruído é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e configura infração grave quando o veículo circula fora dos padrões estabelecidos. A legislação prevê multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. Além disso, normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) determinam limites de emissão sonora, especialmente em áreas urbanas, onde o controle de ruídos é essencial para garantir a convivência e a segurança.
Mesmo quando associado a práticas esportivas, o uso em vias públicas permanece irregular e sujeito à fiscalização.
Dentro da cidade, o impacto vai muito além do incômodo. O barulho excessivo afeta diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo causar crises sensoriais, além de prejudicar idosos, crianças e pacientes em recuperação. Animais também sofrem com o ruído intenso, apresentando estresse e desorientação. Em áreas residenciais, hospitais e escolas, o som elevado compromete o descanso, a concentração e a qualidade de vida. Respeitar os limites de ruído não é apenas cumprir a lei, mas garantir um ambiente mais humano, seguro e equilibrado para todos.
Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito
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